O que eu mais percebo, seja empregador, seja empregado, é que não sabemos quais são os direitos trabalhistas previstos na CLT, sendo eles:
- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
- Exames médicos de admissional, períodico e demissional;
- Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
- Salário pago até o 5º dia útil do mês;
- Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
- Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
- Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
- Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
- Licença Paternidade de 5 dias corridos;
- FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
- Horas-Extras pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da hora normal;
- Garantia de trabalho de 12 meses em casos de acidente;
- Adicional noturno de 20% para quem trabalha das 22:00 às 05:00 horas; se for rural os horários são diferentes;
- Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada
por atestado médico;
- Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, em caso de demissão;
- Seguro-Desemprego.
Registro em carteira de trabalho
Para que todo cidadão possa trabalhar dentro da lei e ter todos os seus direitos e benefícios assegurados, é necessário ter a Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social, mais conhecida pela sigla CTPS,
bem como haja o devido registro por parte do empregador.
QUANTO TEMPO O EMPREGADOR TEM PARA ASSINAR A CARTEIRA DE TRABALHO DE SEU EMPREGADO?
Vale-transporte
A CLT garante ao trabalhador o direito ao recebimento de vale-transporte, que consiste no adiantamento do valor das despesas para se locomover da sua residência até o local de trabalho.
TENHO DÚVIDAS SOBRE O VALE TRANSPORTE?
Descanso semanal remunerado
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) assegura que todo colaborador tenha o direito a um repouso remunerado no mínimo uma vez por semana. O artigo 67 da CLT estabelece que o descanso semanal deve ser de 24 horas
consecutivas, preferencialmente aos domingos. Há algumas atividades que permite que o descanso semanal remuneração não seja aos domingos, por exemplo, empregado de shopping.
Pagamento de salário
A legislação determina que o salário dos trabalhadores deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Vale lembrar que isso significa os dias que são trabalhados na legislação padrão, ou seja, feriados e
finais de semana não são considerados dias úteis.
Férias
O artigo 129 da CLT determina que todo trabalhador tem direito ao benefício anual do gozo de período de férias, sem prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário. Um ponto muito interessante
é que, caso o empregador tenha interesse, é possível optar pelo abono de férias, ou seja, pela venda de até dez dias de descanso. E, ainda, o empregado somente tem direito a integralidade das férias se não houver mais
de 5 faltas injustificadas durante o ano (considera período aquisitivo), sendo que a diminuição é progressiva ao número de faltas.
FGTS
Mensalmente a empresa deve depositar o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada colaborador, ou seja, sem descontos, no Fundo de Garantia Do Tempo de Serviço (FGTS). No caso de profissionais que fazem
parte do programa de jovens aprendizes, esse valor é correspondente a 2% do salário bruto.
13º salário
O pagamento de 13º salário ocorre geralmente no final de cada ano, mas algumas empresas antecipam o pagamento para o mês de aniversário ou férias do trabalhador. O benefício consiste no recebimento de um salário
extra, que pode ser pago em duas parcelas. A primeira metade deve ser paga até novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Horas extras
O pagamento de horas extras é devido quando o trabalhador continua suas atividades além da sua jornada habitual de trabalho, nos casos em que não exista compensação por meio de banco de horas. Elas devem ser
pagas com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis. Enquanto, em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.
Adicional noturno
A legislação trabalhista determina que quem trabalha em período noturno, entre 22 horas e 5 horas, deve ter a remuneração 20% maior. Nas atividades rurais, o horário de trabalho noturno executado na lavoura
é entre 21 horas e 5 horas, e na pecuária, entre 20 horas e 4 horas. Isso é uma forma de recompensar o trabalhador, afinal, ele tem toda a sua vida impactada, bem como a sua saúde e relações sociais, devido ao horário
de trabalho.
Aviso prévio
Em casos de dispensa sem justa causa, a empresa deve avisar o colaborador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Se a dispensa ocorrer sem aviso prévio, a organização deve pagar o valor correspondente ao
período. No entanto, se o trabalhador fizer o pedido de demissão sem comunicado prévio, a empresa tem o direito de descontar tais valores, uma vez que ela é posta em uma situação de prejuízo
Rescisão de contrato
A reforma trabalhista também impactou significativamente nos formatos da rescisão contratual. Antes, somente os trabalhadores desligados sem justa causa tinham direito ao saque do FGTS, bem como à multa de
40% sobre ele. Assim, era bem mais burocrático ter acesso ao valor do fundo de garantia.
Agora, desde que haja um acordo entre a empresa e o colaborador, o desligamento pode ocorrer sem prejudicar o recebimento da multa e o saque do FGTS, porém, com valores distintos. Nesses casos, é possível sacar
apenas 80% do FGTS e a multa é de 20%, desde que o trabalhador não tenha optado pelo saque-aniversário.
Se quer saber mais sobre os direitos trabalhistas é importante consultar o seu advogado.